Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI): mudanças entre as edições

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== Atribuições do NTI ==
== Atribuições ==


'''De acordo com o Art. 5o. do Regimento Interno, compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação:'''
'''De acordo com o Art. 5o. do Regimento Interno, compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação:'''

Edição das 08h18min de 10 de novembro de 2020

Equipe[editar | editar código-fonte]

Servidor Cargo Ramal Horário de trabalho
Robson Vitor Mendonça Tecnólogo em Informática 9470 08h - 11h / 12h -17h
Diego Eugenio Rodrigues de Araújo Técnico de Tecnologia da Informação 9457 08h - 11h / 12h -17h

Atribuições[editar | editar código-fonte]

De acordo com o Art. 5o. do Regimento Interno, compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação:

I. Representar a Direção-Geral no Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI);

II. Identificar novas necessidades da Instituição quanto à Tecnologia da Informação, planejar o desenvolvimento de projetos para o atendimento dessas necessidades em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);

III. Implantar, padronizar e fiscalizar as políticas de Segurança da Informação no Campus;

IV. Implantar, padronizar e fiscalizar outras políticas e diretrizes da área de Tecnologia da Informação que devem ser adotadas pelo Campus;

V. Gerenciar os investimentos e propor recursos para ações de Tecnologia da Informação;

VI. Implantar os projetos elaborados e aprovados de Tecnologia da Informação;

VII. Garantir a segurança, integridade e disponibilidade das informações e comunicação da Instituição, monitorando as manutenções e conservação dos ativos de Tecnologia da Informação;

VIII. Propor e coordenar a aquisição de ativos de Tecnologia da Informação, analisando estudos de viabilidade econômica e técnica e avaliando os produtos de acordo com as necessidades da instituição e regulamentações vigentes;

IX. Propor e coordenar a contratação de serviços de Tecnologia da Informação e a aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação para equipar e manter o parque tecnológico, analisando estudos de viabilidade econômica e técnica, de acordo com as necessidades da instituição e a conformidade com legislação vigente;

X. Elaborar relatórios diversos inerentes à sua área para tomada de decisões da direção e fornecer subsídios para elaboração do relatório anual de gestão e do plano geral de atividades;

XI. Executar diagnósticos e emitir relatórios da área de TI;

XII. Definir, revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à NTI (Núcleo de Tecnologia da Informação).